Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032538 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE COMPARTICIPAÇÃO TIPICIDADE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200112050111051 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 B G ART146 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG188. | ||
| Sumário: | As circunstâncias previstas no n.2 do artigo 132 do Código Penal não são de funcionamento automático, não fazem parte do tipo, só podendo ser considerados como elementos da culpa. Embora a vítima tivesse 80 anos de idade, esse facto por si só não justifica a agravação, na medida em que não se demonstrou que se encontrava "particularmente indefesa". Por outro lado, não basta que tenha havido comparticipação (agressão praticada com, pelo menos, duas pessoas) para se concluir pela agravação; para isso é necessário que essa supremacia revele uma especial censurabilidade ou perversidade do agente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |