Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111051
Nº Convencional: JTRP00032538
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
COMPARTICIPAÇÃO
TIPICIDADE
CULPA
Nº do Documento: RP200112050111051
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/00
Data Dec. Recorrida: 04/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 B G ART146 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/05/11 IN CJSTJ T2 ANOVIII PAG188.
Sumário: As circunstâncias previstas no n.2 do artigo 132 do Código Penal não são de funcionamento automático, não fazem parte do tipo, só podendo ser considerados como elementos da culpa.
Embora a vítima tivesse 80 anos de idade, esse facto por si só não justifica a agravação, na medida em que não se demonstrou que se encontrava "particularmente indefesa".
Por outro lado, não basta que tenha havido comparticipação (agressão praticada com, pelo menos, duas pessoas) para se concluir pela agravação; para isso é necessário que essa supremacia revele uma especial censurabilidade ou perversidade do agente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: