Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014770 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO RECUSA DE PAGAMENTO FALTA DE PROVISÃO LITERALIDADE PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199505039330835 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART40. CPP87 ART311 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281. | ||
| Sumário: | I - Se da simples leitura da declaração inserida no cheque, de recusa de pagamento por falta de provisão, não resultar que tal declaração é da autoria do sacado, deve a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão ser rejeitada por manifesta insuficiência de prova indiciária. II - A verificação da falta de provisão não pode ser suprida por qualquer outro meio de prova exterior ao cheque. | ||
| Reclamações: | |||