Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330835
Nº Convencional: JTRP00014770
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
RECUSA DE PAGAMENTO
FALTA DE PROVISÃO
LITERALIDADE
PROVAS
Nº do Documento: RP199505039330835
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
CPP87 ART311 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - Se da simples leitura da declaração inserida no cheque, de recusa de pagamento por falta de provisão, não resultar que tal declaração é da autoria do sacado, deve a acusação por crime de emissão de cheque sem provisão ser rejeitada por manifesta insuficiência de prova indiciária.
II - A verificação da falta de provisão não pode ser suprida por qualquer outro meio de prova exterior ao cheque.
Reclamações: