Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019444 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | MÚTUO FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL ESCRITURA PÚBLICA FALTA NULIDADE DO CONTRATO RESTITUIÇÃO MEIOS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199612199630794 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143 ART364 ART289 ART392. | ||
| Sumário: | I - No contrato de mútuo em que se exige, pelo seu montante, escritura pública, esta tem função substancial de validade do negócio e não simples função probatória. II - Celebrado tal contrato por forma verbal, a consequência da sua nulidade é a restituição de tudo o que tiver sido prestado. III - A prova da prestação do mútuo, para efeito dessa obrigação de restituição, pode ter lugar por qualquer meio admitido em geral pela lei, designadamente por testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||