Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630794
Nº Convencional: JTRP00019444
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: MÚTUO
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ESCRITURA PÚBLICA
FALTA
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP199612199630794
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART364 ART289 ART392.
Sumário: I - No contrato de mútuo em que se exige, pelo seu montante, escritura pública, esta tem função substancial de validade do negócio e não simples função probatória.
II - Celebrado tal contrato por forma verbal, a consequência da sua nulidade é a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
III - A prova da prestação do mútuo, para efeito dessa obrigação de restituição, pode ter lugar por qualquer meio admitido em geral pela lei, designadamente por testemunhas.
Reclamações: