Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230486
Nº Convencional: JTRP00033060
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: PROVAS
DOCUMENTO AUTENTICADO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200209260230486
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART347 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG19.
AC STJ DE 1999/06/03 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG136.
Sumário: Existindo um princípio de prova escrita - um cheque passado por um dos outorgantes no mesmo dia da celebração da escritura de compra e venda - será de admitir a prova testemunhal para infirmar o alcance de confissão constante dessa escritura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: