Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920684
Nº Convencional: JTRP00031715
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALTA DE PAGAMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
ADIAMENTO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP200111089920684
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 328/97
Data Dec. Recorrida: 11/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART14 N3.
CCJU61 ART28.
CCIV66 ART13.
CPC95 ART201 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - Como regra geral, a violação das normas tributárias não deve determinar a suspensão da instância, mas o processo não terá andamento se não foi paga a taxa de justiça inicial.
II - A audiência de julgamento não é adiada por falta de advogado do réu, que não compareceu, se ele havia renunciado ao mandato e o réu, apesar de notificado da renúncia, não constituiu outro dentro do prazo legal (20 dias) nem posteriormente.
III - Há nulidade de sentença na parte em que esta fixou a taxa dos juros em valor superior àquele que o autor pedira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: