Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950719
Nº Convencional: JTRP00025980
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199911159950719
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 258/95-2S
Data Dec. Recorrida: 12/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847.
Sumário: I - Um dos requisitos da compensação é terem as obrigações recíprocas por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, o que se não verifica no acordo de permuta de um bem presente (terreno) por um bem futuro (apartamento), em que o preço do terreno eram os apartamentos e vice-versa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: