Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025980 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950719 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 258/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos da compensação é terem as obrigações recíprocas por objecto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade, o que se não verifica no acordo de permuta de um bem presente (terreno) por um bem futuro (apartamento), em que o preço do terreno eram os apartamentos e vice-versa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |