Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240910
Nº Convencional: JTRP00009421
Relator: VASCO FARIA
Descritores: LETRA DE FAVOR
Nº do Documento: RP199306079240910
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 40-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG221.
Sumário: I - O subscritor de letra de câmbio, a favor do sacador, assume uma obrigação própria e autónoma, relativamente a terceiro de boa fé, a quem a letra tenha sido endossada.
II - Tal subscritor é obrigado a pagar o montante da letra a esse terceiro, não lhe podendo opôr o facto da subscrição de favor.
Reclamações: