Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009421 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | LETRA DE FAVOR | ||
| Nº do Documento: | RP199306079240910 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 40-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG221. | ||
| Sumário: | I - O subscritor de letra de câmbio, a favor do sacador, assume uma obrigação própria e autónoma, relativamente a terceiro de boa fé, a quem a letra tenha sido endossada. II - Tal subscritor é obrigado a pagar o montante da letra a esse terceiro, não lhe podendo opôr o facto da subscrição de favor. | ||
| Reclamações: | |||