Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330583
Nº Convencional: JTRP00018341
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199607039330583
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART136.
CCIV66 ART494 ART495 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/07/07 IN CJ T4 ANOXVII PAG194.
AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167.
AC RE DE 1993/12/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG292.
AC RP DE 1994/12/14 IN PROC9430315.
Sumário: I - Encontrando-se o veículo do arguido à distância de, pelo menos 150 metros, circulando a uma velocidade não inferior a 100 Km/hora, de noite, e vindo a colher a vítima quando esta já tinha quase concluído a travessia da estrada
( com a largura de 6,60 metros ), nada faz prever que a mesma vítima se tivesse ou devesse ter-se apercebido da velocidade elevada a que o veículo seguia.
II - É, pois, de manter a sentença que julga exclusiva a culpa do condutor que colhe a vítima nas circunstâncias supra referidas após ter avistado, a pelo menos 150 metros, bastantes pessoas de um e outro lado da estrada, algumas a atravessar a via, e veículos estacionados em ambas as bermas e, apesar disso, não reduz a velocidade, tanto mais que era de noite, em povoação e a estrada estava molhada.
III - Sendo a vítima uma jovem de 24 anos de idade, saudável, de óptima compleição física, sempre bem disposta, dedicada ao trabalho, plena de vitalidade, energia e alegria de viver é de manter a importância de 2.000 contos fixada pela perda do direito à vida.
IV - O n.1 do artigo 495 do Código Civil não abarca os gastos feitos pelos pais da vítima na aquisição de vestuário preto para eles próprios guardarem luto, mas apenas os custos com o vestuário do próprio falecido.
Reclamações: