Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030165
Nº Convencional: JTRP00028318
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200002240030165
Data do Acordão: 02/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/95
Data Dec. Recorrida: 07/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV .
Legislação Comunitária: CCIV66 ART376 ART393 ART236 ART238.
CPC95 ART712 N1 B.
Sumário: I - Verificando-se os requisitos para que um documento particular faça prova plena, nos termos constantes do artigo 376 do Código Civil, não é admissível prova testemunhal que contrarie o seu conteúdo.
II - Com base em tal documento deve, assim, o Tribunal da Relação alterar a matéria factual, na parte em que, contra aquele, o colectivo da 1ª instância acolheu versão testemunhal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: