Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028318 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP200002240030165 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV . | ||
| Legislação Comunitária: | CCIV66 ART376 ART393 ART236 ART238. CPC95 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se os requisitos para que um documento particular faça prova plena, nos termos constantes do artigo 376 do Código Civil, não é admissível prova testemunhal que contrarie o seu conteúdo. II - Com base em tal documento deve, assim, o Tribunal da Relação alterar a matéria factual, na parte em que, contra aquele, o colectivo da 1ª instância acolheu versão testemunhal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |