Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640720
Nº Convencional: JTRP00019490
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CÚMULO DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RP199611069640720
Data do Acordão: 11/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART79 N1.
CP95 ART78 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/06/15 IN CJ T3 ANOIX PAG193.
Sumário: I - Não impede a efectivação do cúmulo jurídico das penas dos crimes que formam o concurso, ainda que já extintas, prescritas ou cumpridas, desde que pelo menos uma delas não esteja ainda cumprida, prescrita ou extinta.
Reclamações: