Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026433 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS PDM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950654 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 613/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 N1 ART24 N1 ART25 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A omissão da fixação de índices de construção previstos para as áreas de equipamentos no Plano Director Municipal não pode desfavorecer o expropriado, sob pena de se violar o princípio da proporcionalidade e não se lograr, assim, a atribuição de uma justa indemnização. II - Se o Plano Director Municipal afectou o terreno expropriado à construção de um equipamento colectivo, os peritos, na avaliação, terão de presumir o aproveitamento que, a não existir o Plano, seria dado ao terreno, num aproveitamento económico normal, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes. | ||
| Reclamações: | |||