Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950654
Nº Convencional: JTRP00026433
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
PDM
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199906289950654
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 613/97
Data Dec. Recorrida: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 N1 ART24 N1 ART25 N1 N2 N3.
Sumário: I - A omissão da fixação de índices de construção previstos para as áreas de equipamentos no Plano Director Municipal não pode desfavorecer o expropriado, sob pena de se violar o princípio da proporcionalidade e não se lograr, assim, a atribuição de uma justa indemnização.
II - Se o Plano Director Municipal afectou o terreno expropriado à construção de um equipamento colectivo, os peritos, na avaliação, terão de presumir o aproveitamento que, a não existir o Plano, seria dado ao terreno, num aproveitamento económico normal, tendo em conta as características do local e das edificações envolventes.
Reclamações: