Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411183
Nº Convencional: JTRP00015360
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEGLIGÊNCIA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PEÃO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199507129411183
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP82 ART143 ART148 N1.
Sumário: I - É de fixar em 70% a culpa na produção de acidente de viação do condutor de veículo automóvel pesado que ao virar à sua esquerda e entrar noutra via fê-lo com falta de atenção e cuidado, não tomando as precauções que as circunstâncias lhe impunham e por isso não avistou nem se apercebeu da presença de um peão que nesse momento ia começar a iniciar a sua marcha, atravessando aquela via, sem ter olhado para a sua direita.
Nada impedia de avistar o peão e a falta de atenção na condução só lhe permitiu travar quando sentiu o impacto do veículo no corpo do ofendido.
Por sua vez é de fixar em 30% a culpa do peão no mesmo acidente porquanto não se certificou como podia e devia do facto de o veículo pesado ir naquele momento a circular muito próximo, olhando apenas para a sua direita e não também para a sua esquerda, pelo que não avistou nem se apercebeu do veículo pesado.
Reclamações: