Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015360 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEGLIGÊNCIA CONCORRÊNCIA DE CULPAS PEÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199507129411183 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART143 ART148 N1. | ||
| Sumário: | I - É de fixar em 70% a culpa na produção de acidente de viação do condutor de veículo automóvel pesado que ao virar à sua esquerda e entrar noutra via fê-lo com falta de atenção e cuidado, não tomando as precauções que as circunstâncias lhe impunham e por isso não avistou nem se apercebeu da presença de um peão que nesse momento ia começar a iniciar a sua marcha, atravessando aquela via, sem ter olhado para a sua direita. Nada impedia de avistar o peão e a falta de atenção na condução só lhe permitiu travar quando sentiu o impacto do veículo no corpo do ofendido. Por sua vez é de fixar em 30% a culpa do peão no mesmo acidente porquanto não se certificou como podia e devia do facto de o veículo pesado ir naquele momento a circular muito próximo, olhando apenas para a sua direita e não também para a sua esquerda, pelo que não avistou nem se apercebeu do veículo pesado. | ||
| Reclamações: | |||