Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016074 | ||
| Relator: | SILVA CURA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA AVAL FIANÇA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP197801170013597 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART233 ART236 ART628. | ||
| Sumário: | I - Sendo o aval uma garantia cambiária com natureza semelhante à fiança, não se confunde, contudo, com esta, não podendo por conseguinte, dispensar a prova de que, para além do aval dado, o avalista se quis também obrigar como fiador. II - Desde que os avalistas não manifestaram por forma expressa que desejavam também manter a garantia dada, mesmo como fiadores, da obrigação causal, não se pode tornar extensiva a esta a garantia dada pelo aval. III - A prescrição da obrigação cambiária não afecta a obrigação que a determinou, não implicando, por isso, a extinção de obrigação subjacente ou causal que subsistirá, enquanto se não houver extinguido nos termos gerais. | ||
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