Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013597
Nº Convencional: JTRP00016074
Relator: SILVA CURA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
AVAL
FIANÇA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP197801170013597
Data do Acordão: 01/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART233 ART236 ART628.
Sumário: I - Sendo o aval uma garantia cambiária com natureza semelhante à fiança, não se confunde, contudo, com esta, não podendo por conseguinte, dispensar a prova de que, para além do aval dado, o avalista se quis também obrigar como fiador.
II - Desde que os avalistas não manifestaram por forma expressa que desejavam também manter a garantia dada, mesmo como fiadores, da obrigação causal, não se pode tornar extensiva a esta a garantia dada pelo aval.
III - A prescrição da obrigação cambiária não afecta a obrigação que a determinou, não implicando, por isso, a extinção de obrigação subjacente ou causal que subsistirá, enquanto se não houver extinguido nos termos gerais.
Reclamações: