Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023664 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | CONTRATO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA NULIDADE DO CONTRATO NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA FORMA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199805219830504 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 695/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART227 N1 ART334. RAU90 ART7 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Os preceitos sobre forma legal, porque são de interesse e ordem pública, não podem ser afastados pela vontade dos interessados, constituindo normas imperativas para todos e cada um dos sujeitos respectivos, tem dominantemente sido considerada ininvocável em matéria de forma a previsão do artigo 334 do Código Civil. II - Tão só em vista do disposto no seu artigo 227 n.1, isto é, pela via da culpa " in contrahendo ", se tendo vindo a admitir ter o tribunal a possibilidade de, a título de indemnização, determinar o acatamento de contrato nulo por falta de forma legal. | ||
| Reclamações: | |||