Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830504
Nº Convencional: JTRP00023664
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: CONTRATO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE DO CONTRATO
NORMA DE INTERESSE E ORDEM PÚBLICA
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199805219830504
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 695/95-2
Data Dec. Recorrida: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART227 N1 ART334.
RAU90 ART7 N2 B.
Sumário: I - Os preceitos sobre forma legal, porque são de interesse e ordem pública, não podem ser afastados pela vontade dos interessados, constituindo normas imperativas para todos e cada um dos sujeitos respectivos, tem dominantemente sido considerada ininvocável em matéria de forma a previsão do artigo
334 do Código Civil.
II - Tão só em vista do disposto no seu artigo 227 n.1, isto é, pela via da culpa " in contrahendo ", se tendo vindo a admitir ter o tribunal a possibilidade de, a título de indemnização, determinar o acatamento de contrato nulo por falta de forma legal.
Reclamações: