Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220026
Nº Convencional: JTRP00010075
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP199307059220026
Data do Acordão: 07/05/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 172/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART572 ART407 N2.
Sumário: I - Ao autor, se quer ver proceder a acção com base na culpa, haverá que prová-la. Se a não provar, contra si há-de ser lida a ausência da prova.
II - Duas situações se podem então colocar: - ou o acidente ficou a dever-se a risco de condução dos próprios veículos nele envolvidos, ou eventualmente se descobrirá culpa do lesado - culpa do condutor do veículo do lesado, caso em que o tribunal dela conhecerá, seja ou não alegada por força do que dispõe o artigo
572 do Código Civil e então ficará afastada a responsabilidade da ré ainda que a título de risco porquanto o risco é afastado pela culpa do lesado
- artigo 505 do Código Civil.
Reclamações: