Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530953
Nº Convencional: JTRP00015875
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199512219530953
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10621-A
Data Dec. Recorrida: 02/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2.
Sumário: I - Improcede o pedido de despejo imediato, com base na falta de pagamento de rendas durante a pendência da acção, quando nesta ainda se discute se o senhorio-autor faculta ou não ao réu o gozo do locado, sendo portanto ilíquido se as rendas serão devidas.
Reclamações: