Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015875 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512219530953 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10621-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2. | ||
| Sumário: | I - Improcede o pedido de despejo imediato, com base na falta de pagamento de rendas durante a pendência da acção, quando nesta ainda se discute se o senhorio-autor faculta ou não ao réu o gozo do locado, sendo portanto ilíquido se as rendas serão devidas. | ||
| Reclamações: | |||