Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031489 | ||
| Relator: | HEITOR GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FUNDAMENTOS PROVAS TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111280111091 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A B C ART412 N3 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG68. AC STJ DE 1991/02/13 CIT. POR GERMANO MARQUES DA SILVA, IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG359. | ||
| Sumário: | Interposto recurso de acórdão em que o recorrente invoca a existência dos vícios a que aludem as alíneas b) e c) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não há lugar à indicação de provas e transcrição dos depoimentos gravados, pois o recurso não foi interposto com base em quaisquer elementos de prova. A insuficiência dos elementos probatórios para a decisão sobre a matéria de facto não se confunde com a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito (desta última trata o artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, daquela o artigo 412 n.3 alínea b) do mesmo Código). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |