Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111091
Nº Convencional: JTRP00031489
Relator: HEITOR GONÇALVES
Descritores: RECURSO PENAL
FUNDAMENTOS
PROVAS
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200111280111091
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 15/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A B C ART412 N3 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/12/09 IN BMJ N482 PAG68.
AC STJ DE 1991/02/13 CIT. POR GERMANO MARQUES DA SILVA, IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG359.
Sumário: Interposto recurso de acórdão em que o recorrente invoca a existência dos vícios a que aludem as alíneas b) e c) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, não há lugar à indicação de provas e transcrição dos depoimentos gravados, pois o recurso não foi interposto com base em quaisquer elementos de prova.
A insuficiência dos elementos probatórios para a decisão sobre a matéria de facto não se confunde com a insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito (desta última trata o artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal, daquela o artigo 412 n.3 alínea b) do mesmo Código).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: