Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005960 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199207089230388 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART506 ART508 N1 NA REDACÇÃO DO DL 190/85 DE 1985/06/24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/20 IN BMJ N231 PAG151. AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242. AC RP DE 1988/02/04 IN CJ ANOXIII T1 PAG209. | ||
| Sumário: | I - O crédito à indemnização surge no momento do acidente de viação e por efeito deste, sendo o montante indemnizatório determinado pelo direito vigente nesse momento. II - O artigo 508 do Código Civil, com a redacção do Decreto-Lei nº 190/85, de 24 de Junho, só se aplica aos acidentes ocorridos após a sua entrada em vigor. III - A jurisprudência e a doutrina, ao estabelecerem a necessidade de se apurar primeiro o montante da indemnização nos termos do artigo 506 do Código Civil, só depois se aplicando o limite do artigo 508, pretendem acentuar que esse limite apenas operava após a divisão levada a cabo pela forma determinada no primeiro artigo. | ||
| Reclamações: | |||