Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230388
Nº Convencional: JTRP00005960
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199207089230388
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 208/89-4
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART506 ART508 N1 NA REDACÇÃO DO DL 190/85 DE
1985/06/24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/20 IN BMJ N231 PAG151.
AC RP DE 1986/10/30 IN CJ ANOXI T4 PAG242.
AC RP DE 1988/02/04 IN CJ ANOXIII T1 PAG209.
Sumário: I - O crédito à indemnização surge no momento do acidente de viação e por efeito deste, sendo o montante indemnizatório determinado pelo direito vigente nesse momento.
II - O artigo 508 do Código Civil, com a redacção do Decreto-Lei nº 190/85, de 24 de Junho, só se aplica aos acidentes ocorridos após a sua entrada em vigor.
III - A jurisprudência e a doutrina, ao estabelecerem a necessidade de se apurar primeiro o montante da indemnização nos termos do artigo 506 do Código Civil, só depois se aplicando o limite do artigo 508, pretendem acentuar que esse limite apenas operava após a divisão levada a cabo pela forma determinada no primeiro artigo.
Reclamações: