Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821187
Nº Convencional: JTRP00025348
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: COMBOIO
PASSAGEM DE NÍVEL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
ÓNUS DA PROVA
LESADO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP199902239821187
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 942/94
Data Dec. Recorrida: 10/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 156/81 DE 1981/06/09 ART3 ART24 N1 ART4.
CE94 ART64 N1 N3.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A prioridade absoluta de passagem atribuída aos comboios nas passagens de nível do tipo " D " - sem barreiras e sem sinalização luminosa e sonora - constitui como que uma presunção de culpa do lesado, cabendo a este fazer a prova de que o acidente se ficou a dever a culpa do condutor do comboio, por não ter tomado as cautelas que, no caso concreto, se impunham.
Reclamações: