Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831247
Nº Convencional: JTRP00024445
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
SEGURO DE VIDA
OBJECTO
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199811269831247
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 148-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 B ART50 ART802 ART803 ART804 N1.
CCIV66 ART543.
DL 176/95 DE 1995/07/26 ART1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/04/13 IN CJSTJ T2 ANOII PAG39.
Sumário: I - A existência de um contrato de seguro de vida, pelo qual, falecido o segurado, a beneficiária fica liberta de certos encargos como por exemplo, os inerentes à cobrança de um crédito à habitação, não obsta a que a entidade bancária titular de um crédito hipotecário, possa accionar a dívida hipotecária através da execução.
II - A eventual questão da nulidade do contrato de seguro deve ser dirimida entre a seguradora e os herdeiros da beneficiária do seguro, em acção própria.
Reclamações: