Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230332
Nº Convencional: JTRP00031995
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: RP200204110230332
Data do Acordão: 04/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 678/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART493.
Sumário: A responsabilidade do detentor de coisa móvel ou imóvel "pelos danos que a coisa causar", prevista no artigo 493 do Código Civil, abrange apenas os danos causados pelas próprias coisas e não os danos causados por alguém com o emprego de coisas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: