Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410313
Nº Convencional: JTRP00017084
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ERRO DE ESCRITA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199501109410313
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXX PAG191
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 77/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART249 ART252.
CPC67 ART666 N2 ART668 N1 B D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG122.
AC RL DE 1986/04/15 IN CJ T2 ANOXI PAG110.
AC RL DE 1994/05/24 IN CJ T3 ANOXIX PAG99.
Sumário: I - O simples erro de cálculo ou de escrita, cometido em acto judicial ou das partes e revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta.
II - O erro de cálculo ou de escrita só releva, para efeitos de rectificação, quando for manifesto ou ostensivo.
III - Só a ausência absoluta de fundamentos de facto ou de direito envolve nulidade da decisão, e não o seu excessivo sintetismo.
IV - As questões acessórias podem ser aludidas na sentença para justificar a decisão, embora só na medida em que favoreçam o seu entendimento, todavia o silêncio sobre tais questões não inquina a sentença com qualquer nulidade específica.
Reclamações: