Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017084 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199501109410313 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXX PAG191 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART249 ART252. CPC67 ART666 N2 ART668 N1 B D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/06 IN BMJ N228 PAG122. AC RL DE 1986/04/15 IN CJ T2 ANOXI PAG110. AC RL DE 1994/05/24 IN CJ T3 ANOXIX PAG99. | ||
| Sumário: | I - O simples erro de cálculo ou de escrita, cometido em acto judicial ou das partes e revelado no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, apenas dá direito à rectificação desta. II - O erro de cálculo ou de escrita só releva, para efeitos de rectificação, quando for manifesto ou ostensivo. III - Só a ausência absoluta de fundamentos de facto ou de direito envolve nulidade da decisão, e não o seu excessivo sintetismo. IV - As questões acessórias podem ser aludidas na sentença para justificar a decisão, embora só na medida em que favoreçam o seu entendimento, todavia o silêncio sobre tais questões não inquina a sentença com qualquer nulidade específica. | ||
| Reclamações: | |||