Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021469 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR CONDUÇÃO AUTOMÓVEL COMPANHIA DE SEGUROS TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199705279620709 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 901-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 ART5 ART6. | ||
| Sumário: | I - Não pode ser executada, sem precedência de acção declarativa, a companhia seguradora a que respeita o contrato de seguro relativo a um dos veículos automóveis intervenientes num acidente de viação, por dívida resultante da assistência hospitalar prestada ao condutor desse veículo. | ||
| Reclamações: | |||