Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620709
Nº Convencional: JTRP00021469
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
COMPANHIA DE SEGUROS
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199705279620709
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 901-A/93
Data Dec. Recorrida: 02/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART4 ART5 ART6.
Sumário: I - Não pode ser executada, sem precedência de acção declarativa, a companhia seguradora a que respeita o contrato de seguro relativo a um dos veículos automóveis intervenientes num acidente de viação, por dívida resultante da assistência hospitalar prestada ao condutor desse veículo.
Reclamações: