Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540605
Nº Convencional: JTRP00020978
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199711269540605
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 437/93-2
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ 15/116-29.
Sumário: I - Tendo a indemnização por danos não patrimoniais, fundada em responsabilidade por facto ilícito, sido fixada tendo em conta o que dispõem os artigos 496 e 566 n.2 do Código Civil, ou seja, considerando-se actualizados tais danos com referência à data da prolação da sentença, não faz sentido condenar em juros de mora, relativamente a esses danos, a partir de momento anterior à dita actualização, designadamente desde a notificação para contestar. Só serão devidos juros a partir da data da sentença.
Reclamações: