Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020978 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199711269540605 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 437/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/07 IN AJ 15/116-29. | ||
| Sumário: | I - Tendo a indemnização por danos não patrimoniais, fundada em responsabilidade por facto ilícito, sido fixada tendo em conta o que dispõem os artigos 496 e 566 n.2 do Código Civil, ou seja, considerando-se actualizados tais danos com referência à data da prolação da sentença, não faz sentido condenar em juros de mora, relativamente a esses danos, a partir de momento anterior à dita actualização, designadamente desde a notificação para contestar. Só serão devidos juros a partir da data da sentença. | ||
| Reclamações: | |||