Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230680
Nº Convencional: JTRP00012420
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199401049230680
Data do Acordão: 01/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 I.
CCIV66 ART82 ART342 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: Se os arrendatários e suas duas filhas dormem e comem durante a semana no café que exploram, mas usam o locado para nele pernoitarem e fazerem refeições aos domingos, feriados e férias e nele receberem os amigos, aí tendo os móveis, roupas e objectos de uso pessoal, não se verifica o fundamento de resolução do contrato por falta de residência permanente.
Reclamações: