Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012420 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199401049230680 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 I. CCIV66 ART82 ART342 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. | ||
| Sumário: | Se os arrendatários e suas duas filhas dormem e comem durante a semana no café que exploram, mas usam o locado para nele pernoitarem e fazerem refeições aos domingos, feriados e férias e nele receberem os amigos, aí tendo os móveis, roupas e objectos de uso pessoal, não se verifica o fundamento de resolução do contrato por falta de residência permanente. | ||
| Reclamações: | |||