Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035770 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO AVALISTA NOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302060231009 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813 A. CCIV66 ART857. LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - Provado que o embargante (avalista), já desde 1 de Junho de 1988, deixara de ser administrador de "F........, S.A." com desconhecimento, desde então, dos negócios daquela "F......., S.A.", e que, do Contrato de Aditamento, datado de 8 de Janeiro de 1994, já não constava como avalista o nome do embargante, mas o de pessoa distinta da pessoa do embargante, procedem os embargos deduzidos à execução. II - O carácter literal e autónomo da letra só produz efeito quando o título entre em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |