Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231009
Nº Convencional: JTRP00035770
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
AVALISTA
NOVAÇÃO
Nº do Documento: RP200302060231009
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART813 A.
CCIV66 ART857.
LULL ART17.
Sumário: I - Provado que o embargante (avalista), já desde 1 de Junho de 1988, deixara de ser administrador de "F........, S.A." com desconhecimento, desde então, dos negócios daquela "F......., S.A.", e que, do Contrato de Aditamento, datado de 8 de Janeiro de 1994, já não constava como avalista o nome do embargante, mas o de pessoa distinta da pessoa do embargante, procedem os embargos deduzidos à execução.
II - O carácter literal e autónomo da letra só produz efeito quando o título entre em circulação e se encontra em poder de terceiros de boa fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: