Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350158
Nº Convencional: JTRP00008516
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199305129350158
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2818-1
Data Dec. Recorrida: 01/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP ART411 N1.
Sumário: É extemporâneo o recurso de sentença proferida em processo de transgressão cujo julgamento se fez sem a presença do arguido, aí representado por defensor, se foi interposto para além do prazo de 10 dias contados da sua notificação ao mesmo defensor.
Reclamações: