Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008516 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199305129350158 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2818-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART411 N1. | ||
| Sumário: | É extemporâneo o recurso de sentença proferida em processo de transgressão cujo julgamento se fez sem a presença do arguido, aí representado por defensor, se foi interposto para além do prazo de 10 dias contados da sua notificação ao mesmo defensor. | ||
| Reclamações: | |||