Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035193 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP200211190221063 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART505 ART506 N2. | ||
| Sumário: | Sendo ambos os veículos (veículo automóvel e tractor agrícola) intervenientes em determinado acidente conduzidos por comissários ao serviço dos respectivos donos, e não sendo possível determinar a medida da contribuição de cada um dos ditos veículos para os danos causados, considera-se igual tal proporção ( artigos 503 n.1, 505 e 506 n.2 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |