Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221063
Nº Convencional: JTRP00035193
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUTOR POR CONTA DE OUTREM
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP200211190221063
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART505 ART506 N2.
Sumário: Sendo ambos os veículos (veículo automóvel e tractor agrícola) intervenientes em determinado acidente conduzidos por comissários ao serviço dos respectivos donos, e não sendo possível determinar a medida da contribuição de cada um dos ditos veículos para os danos causados, considera-se igual tal proporção ( artigos 503 n.1, 505 e 506 n.2 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: