Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310443
Nº Convencional: JTRP00013264
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
NEXO DE CAUSALIDADE
DANO EMERGENTE
Nº do Documento: RP199010040310443
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG272.
Sumário: I - A expressão "fora de mão" tem um significado fictício preciso na linguagem comum, sendo perfeitamente explicativo do modo como circula um veículo, pelo que a sua compreensão por qualquer pessoa não carece da necessidade de utilização de quaisquer conceitos jurídicos.
II - Não há nexo de causalidade adequada entre as despesas das deslocações dos ofendidos à sede da entidade seguradora e o acidente, uma vez que aqueles sempre podiam inteirar-se da posição desta última através de carta ou telefonema.
Reclamações: