Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013264 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO NEXO DE CAUSALIDADE DANO EMERGENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199010040310443 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/30 IN BMJ N281 PAG272. | ||
| Sumário: | I - A expressão "fora de mão" tem um significado fictício preciso na linguagem comum, sendo perfeitamente explicativo do modo como circula um veículo, pelo que a sua compreensão por qualquer pessoa não carece da necessidade de utilização de quaisquer conceitos jurídicos. II - Não há nexo de causalidade adequada entre as despesas das deslocações dos ofendidos à sede da entidade seguradora e o acidente, uma vez que aqueles sempre podiam inteirar-se da posição desta última através de carta ou telefonema. | ||
| Reclamações: | |||