Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007675 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS DIREITO DE PROPRIEDADE JANELAS REQUISITOS SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304159210687 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART629 N1 A ART712 N2. CCIV66 ART350 ART1260 N1 ART1296 ART1360 ART1363 N2. | ||
| Sumário: | I - A resposta negativa a quesito significa apenas não ter-se provado o facto quesitado, sendo ilegítimo dar-se, em tal base, por demonstrado o facto contrário: das respostas negativas a quesitos resulta apenas que tudo se passa como se esses factos não tivessem sequer sido articulados. II - Por isso mesmo não é possível contradição em respostas negativas a quesitos, às quais, por sua própria natureza, não é possível assacar nenhum dos vícios prevenidos no número 2 do artigo 712 do Código de Processo Civil. III - A lei presume a facilidade de devassamento prevenida no número 1 do artigo 1360 do Código Civil sempre que ocorra infracção da proibição instituída nesse preceito. IV - Para esse efeito, constitui janela toda a abertura que não reuna os cumulativos requisitos de altura e dimensão indicados no número 2 do artigo 1363 do Código Civil. V - Não observada essa restrição, imposta pelas relações de vizinhança, ao " ius aedificandi ", que constitui uma das faculdades englobadas no direito de propriedade, pode o decurso do tempo dar lugar à constituição, por usucapião, de servidão de vistas, nos termos do número 1 do artigo 1362 da mesma lei e com as consequências previstas no seu número 2. | ||
| Reclamações: | |||