Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421129
Nº Convencional: JTRP00015245
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REGIME
PROCEDÊNCIA
PEDIDO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: RP199506139421129
Data do Acordão: 06/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 46/94
Data Dec. Recorrida: 05/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/03/27 IN BMJ N235 PAG356.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, julgado procedente o pedido de reconhecimento do direito de propriedade do autor, deve ser julgado no mesmo sentido o pedido de restituição da coisa, salvo se o réu tiver direito de retenção ou por outro título lhe for conferida a posse ou a detenção.
Reclamações: