Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015245 | ||
| Relator: | ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REGIME PROCEDÊNCIA PEDIDO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199506139421129 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/03/27 IN BMJ N235 PAG356. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, julgado procedente o pedido de reconhecimento do direito de propriedade do autor, deve ser julgado no mesmo sentido o pedido de restituição da coisa, salvo se o réu tiver direito de retenção ou por outro título lhe for conferida a posse ou a detenção. | ||
| Reclamações: | |||