Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0023663
Nº Convencional: JTRP00016325
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROFESSOR
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RP198902060023663
Data do Acordão: 02/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1989 TI PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 266/77 DE 1977/07/01 ART9.
DL 330/80 DE 1980/08/27.
Sumário: I - O exercício de funções docentes, em acumulação, por professor do Ensino Oficial em estabelecimento de Ensino Particular, foge à disciplina dos contratos de trabalho estabelecido no Decreto-Lei 781/76, de 28-10, por estar sujeito ao regime de acumulação de funções previsto do Decreto-Lei n. 266/77.
II - Assim, o contrato de trabalho celebrado, sob tal regime,
é sempre um contrato de trabalho a prazo, por depender, anualmente, de autorização ministerial, caducando, por isso, independentemente de comunicação.
Reclamações: