Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016325 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROFESSOR ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP198902060023663 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG228 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 266/77 DE 1977/07/01 ART9. DL 330/80 DE 1980/08/27. | ||
| Sumário: | I - O exercício de funções docentes, em acumulação, por professor do Ensino Oficial em estabelecimento de Ensino Particular, foge à disciplina dos contratos de trabalho estabelecido no Decreto-Lei 781/76, de 28-10, por estar sujeito ao regime de acumulação de funções previsto do Decreto-Lei n. 266/77. II - Assim, o contrato de trabalho celebrado, sob tal regime, é sempre um contrato de trabalho a prazo, por depender, anualmente, de autorização ministerial, caducando, por isso, independentemente de comunicação. | ||
| Reclamações: | |||