Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017827 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA IMPUGNAÇÃO PAULIANA EFEITOS NATUREZA JURÍDICA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO REGISTO PREDIAL SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199606119620365 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/95-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART610 ART616. CRP84 ART2 N1 X. | ||
| Sumário: | I - A acção pauliana não é uma acção anulatória ou rescisória pois, através dela, o autor apenas faz valer um direito de crédito consistente na eliminação do prejuízo causado pelo acto impugnado. II - Julgada procedente essa acção, não há lugar ao cancelamento de quaisquer registos feitos com base no acto impugnado, mas só ao registo da própria sentença. | ||
| Reclamações: | |||