Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120588
Nº Convencional: JTRP00000899
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DETENçãO
PRISãO PREVENTIVA
DESCONTO NA PENA DE PRISãO ANTERIOR
Nº do Documento: RP199110099120588
Apenso: Q
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART80.
CPP87 ART202 ART254 ART255 ART256 ART257 ART258 ART259 ART260 ART261.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 ANOXV PAG254.
Sumário: Nos termos do art. 80 do Codigo Penal, apenas a prisão preventiva sofrida pelo arguido, e não outra privação de liberdade, designadamente o periodo de detenção antes do seu interrogatorio pelo juiz, devera ser descontada no cumprimento da pena que lhe for aplicada.
Reclamações: