Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000899 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DETENçãO PRISãO PREVENTIVA DESCONTO NA PENA DE PRISãO ANTERIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199110099120588 | ||
| Apenso: | Q | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART80. CPP87 ART202 ART254 ART255 ART256 ART257 ART258 ART259 ART260 ART261. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 ANOXV PAG254. | ||
| Sumário: | Nos termos do art. 80 do Codigo Penal, apenas a prisão preventiva sofrida pelo arguido, e não outra privação de liberdade, designadamente o periodo de detenção antes do seu interrogatorio pelo juiz, devera ser descontada no cumprimento da pena que lhe for aplicada. | ||
| Reclamações: | |||