Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120942
Nº Convencional: JTRP00032420
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RP200110020120942
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/00
Data Dec. Recorrida: 02/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/10/23 IN BMJ N362 PAG612.
Sumário: Para efeito de resolução de contrato de arrendamento urbano, não integra alteração substancial da estrutura do prédio a realização de obras constituídas por material amovível e não incorporadas nessa estrutura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: