Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210743
Nº Convencional: JTRP00008669
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
REGISTO
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Nº do Documento: RP199302019210743
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 19/92-3
Data Dec. Recorrida: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 413/87 DE 1987/12/31 ART11.
DL 442-A/88 DE 1988/11/30.
DL 452/88 DE 1988/12/13.
CCIV66 ART8 N2.
Sumário: Encontrando-se em vigor o artigo 11 do Decreto-Lei 413/87 de 31 de Dezembro, somente os contratos de trabalho celebrados entre jogadores de futebol e os seus clubes e registados na Federação Portuguesa de Futebol poderão ser invocados em juízo.
Reclamações: