Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012115 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199502089411115 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/94-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PROF. FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PARTE GERAL CONSEQUÊNCIAS JURIDICAS DO CRIME PAG305 E PAG341. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1993/12/13 ART23 N1 ART27 G. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 J. CP82 ART30 N2 ART2 N4 ART73. | ||
| Sumário: | I - O príncipio regulativo de aplicação do regime da atenuação especial é a diminuição acentuada não apenas da ilícitude do facto ou da culpa do agente, mas também da necessidade da pena e, portanto, das exigências de prevenção ; II - Justifica-se atenuar especialmente a pena aos réus que, há mais de 10 anos, actuaram como " correios " no tráfico de haxixe, durante um escasso lapso de tempo ( de Maio a Agosto de 1984 ), auferindo proventos sem expressão visível, demonstrando-se também que, desde então, vêm mantendo bom comportamento, sendo pessoas bem conceituadas e estimadas no meio em que vivem, com uma vida familiar, social e profissional estabilizada, tendo há muito abandonado qualquer contacto com estupefacientes, pese embora a não confissão dos factos ; III - Perante tal circunstancialismo, mostra-se adequada a pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de três anos e seis mêses. | ||
| Reclamações: | |||