Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9411115
Nº Convencional: JTRP00012115
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199502089411115
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 6/94-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA PROF. FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PARTE GERAL CONSEQUÊNCIAS JURIDICAS DO CRIME PAG305 E PAG341.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1993/12/13 ART23 N1 ART27 G.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART24 J.
CP82 ART30 N2 ART2 N4 ART73.
Sumário: I - O príncipio regulativo de aplicação do regime da atenuação especial é a diminuição acentuada não apenas da ilícitude do facto ou da culpa do agente, mas também da necessidade da pena e, portanto, das exigências de prevenção ;
II - Justifica-se atenuar especialmente a pena aos réus que, há mais de 10 anos, actuaram como " correios " no tráfico de haxixe, durante um escasso lapso de tempo ( de Maio a Agosto de 1984 ), auferindo proventos sem expressão visível, demonstrando-se também que, desde então, vêm mantendo bom comportamento, sendo pessoas bem conceituadas e estimadas no meio em que vivem, com uma vida familiar, social e profissional estabilizada, tendo há muito abandonado qualquer contacto com estupefacientes, pese embora a não confissão dos factos ;
III - Perante tal circunstancialismo, mostra-se adequada a pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução pelo período de três anos e seis mêses.
Reclamações: