Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123904
Nº Convencional: JTRP00013375
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PENA DE PRISÃO
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
VALOR
Nº do Documento: RP199005090123904
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART59 PARTE FINAL.
CCIV66 ART496 ART569.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/17 IN BMJ N205 PAG150.
AC STJ DE 1980/06/11 IN BMJ N298 PAG238.
Sumário: I - Nos casos de culpa grave e exclusiva, em acidentes de viação mortais, não deve a pena de prisão ser substituída por multa, quando a lei o permite, nem a sua execução ser suspensa, atentas as necessidades de reprovação e prevenção especial e geral, dada a necessidade de prevenção de acidentes rodoviários que ocorrem diariamente.
II - A perda do direito à vida, por morte ocorrida por acidente de viação, é em si mesmo passível de reparação pecuniária, integrando-se o direito a essa reparação no património da vítima, transmitindo-se com a sua morte.
III - Os quantitativos parcelares indicados pelos lesados constituem critérios orientadores, alteráveis segundo o prudente arbítrio do julgador: nada impede que este, em relação a cada verba parcelar, lhe aumente o valor, desde que não ultrapasse o limite da indemnização pedida.
Reclamações: