Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810637
Nº Convencional: JTRP00025298
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: ALCOOLÉMIA
EXAME
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
PENA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RP199902179810637
Data do Acordão: 02/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 67/98-2S
Data Dec. Recorrida: 04/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CE98 ART158 N3.
CP95 ART348 N1 A.
Sumário: I - À recusa de sujeição ao exame de pesquisa de álcool pelo condutor quando a autoridade policial a tal pretende submeter - punível, em função do artigo 158 n.3 do Código da Estrada, pelo artigo 348 n.1 do Código Penal, não é aplicável a pena acessória de inibição de conduzir.
Reclamações: