Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631043
Nº Convencional: JTRP00019551
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO LÍCITO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199701169631043
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 109/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 ART499 ART1348 ART309.
Sumário: I - O prazo de prescrição previsto no artigo 498 n.1 do Código Civil apenas se aplica à responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos ou pelo risco.
II - Tal prazo não se aplica à responsabilidade civil por actividades lícitas, como a escavação de um prédio, a qual está sujeita ao prazo de prescrição ordinária.
Reclamações: