Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014737 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA COIMA SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE NOTIFICAÇÃO POSTAL IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199504269540195 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR MATOSINHOS 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART145 N5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART47 N1 ART59 N3. CPP87 ART113 N1 ART123. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 ANOXV PAG255. AC RP DE 1991/03/06 IN CJ T2 ANOXVI PAG283. ASS STJ 2/94 DE 1994/03/10 IN DR IS-A 1994/05/07. | ||
| Sumário: | I - Não é inválida a notificação, por via postal, da decisão administrativa que aplicou uma coima a determinada sociedade comercial, que lhe foi directamente dirigida, embora no aviso de recepção figure como destinatário o nome do sócio-gerente, seu representante legal. II - A incorrecta indicação do destinatário naquele aviso seria mera irregularidade que teria de considerar-se sanada se não foi oportunamente arguida. III - O Código de Processo Penal de 1987, que funciona como direito subsidiário no processo de contra-ordenação, restabeleceu a regra da notificação por carta com aviso de recepção, tornando insubsistente a presunção estabelecida no n.3 do artigo 1 do Decreto Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||