Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020535 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ENTREGA JUDICIAL DE MENOR TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199702249651282 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP / TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART1 ART19 ART181 ART182. LOTJ87 ART61 N1 F. DL 312/93 DE 1993/09/15 ART55 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG38. | ||
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria determina-se pelo pedido do autor. II - É o tribunal cível de Barcelos - dada a inexistência, ali, de Tribunais de Família - que detém a competência material para conhecer do pedido de entrega judicial de dois menores à avó, formulado pelo Excelentíssimo Curador de Menores. | ||
| Reclamações: | |||