Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250809
Nº Convencional: JTRP00008654
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANULABILIDADE
ERRO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RP199301049250809
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/92-1
Data Dec. Recorrida: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247.
Sumário: I - Se uma entidade empregadora quis celebrar um contrato de trabalho a prazo certo de 3 meses e assinou o documento que o titula no convencimento de que tudo estava de acordo com tal, se o trabalho realizado e a actividade desenvolvida por tal entidade justificavam a celebração de tal contrato e se o trabalhador conhecia a vontade real da mesma entidade patronal, configura tal situação um caso manifesto de erro sobre a natureza do negócio.
II - Tal contrato por o trabalhador não ignorar a essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro, é anulável ao abrigo do prescrito no artigo
247 do Código Civil.
Reclamações: