Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008654 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANULABILIDADE ERRO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199301049250809 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247. | ||
| Sumário: | I - Se uma entidade empregadora quis celebrar um contrato de trabalho a prazo certo de 3 meses e assinou o documento que o titula no convencimento de que tudo estava de acordo com tal, se o trabalho realizado e a actividade desenvolvida por tal entidade justificavam a celebração de tal contrato e se o trabalhador conhecia a vontade real da mesma entidade patronal, configura tal situação um caso manifesto de erro sobre a natureza do negócio. II - Tal contrato por o trabalhador não ignorar a essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro, é anulável ao abrigo do prescrito no artigo 247 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||