Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022749 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199801229731218 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 196/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 1942 DE 1936/07/27 ART7. L 2127 DE 1965/08/03 BASEIX B BASEXXXVII N4 BASEXVI N2 N4. CCIV66 ART323 ART325 ART326 ART327 ART497 ART498 N1 N3 ART507. CPC67 ART144 N3 ART664 ART685. CP82 ART143 B ART148 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N5/97 DE 1997/01/14 IN DR IS-A 1997/03/27. | ||
| Sumário: | I - O legislador, com o n.4 da Base XXXVII da Lei n.2127, de 3 de Agosto de 1965, embora referindo o direito de regresso da seguradora que houver pago a indemnização de natureza laboral, em caso de acidente simultaneamente, de viação e de trabalho, não pretendeu alterar o " status quo " consagrado no artigo 7 da anterior Lei n.1942, de 27 de Julho de 1936, que qualificava tal situação como de sub-rogação nos direitos de crédito por aquela satisfeitos, de que era titular o lesado. II - O prazo de prescrição do direito da seguradora sub- -rogada de exigir o pagamento do que despendeu do terceiro responsável, é, assim, o que decorre do artigo 498 do Código Civil. III - É irrelevante, para efeito de interromper a prescrição, o facto de a seguradora ter solicitado ao terceiro responsável o pagamento dos quantitativos que, na acção, veio a peticionar. | ||
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