Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240376
Nº Convencional: JTRP00004362
Relator: COSTA MORAIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199206179240376
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 760/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART71 ART72 ART142 N1.
Sumário: Para a agressão com um pedaço de tijoleira que provocou um ferimento de 3 centimetros que demandou alguns dias a cicatrizar, mas não provocou incapacidade de trabalho, surgindo a agressão na sequência duma discussão, tendo o arguido confessado; sendo bom o seu comportamento e de condição económica remediada, a pena de 60 dias de multa à taxa diária de 600 escudos mostra-se mais adequada do que a de 10 dias
à taxa de 800 escudos em que vinha condenado.
Reclamações: