Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004362 | ||
| Relator: | COSTA MORAIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199206179240376 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 760/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART71 ART72 ART142 N1. | ||
| Sumário: | Para a agressão com um pedaço de tijoleira que provocou um ferimento de 3 centimetros que demandou alguns dias a cicatrizar, mas não provocou incapacidade de trabalho, surgindo a agressão na sequência duma discussão, tendo o arguido confessado; sendo bom o seu comportamento e de condição económica remediada, a pena de 60 dias de multa à taxa diária de 600 escudos mostra-se mais adequada do que a de 10 dias à taxa de 800 escudos em que vinha condenado. | ||
| Reclamações: | |||