Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550059
Nº Convencional: JTRP00017373
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PAGAMENTO
DEPÓSITO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: RP199511229450059
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1.
Sumário: I - Depositada a quantia relativa ao montante do cheque antes do julgamento, à ordem do ofendido, não pode o juiz deferir o requerimento do arguido em que, com o fundamento da sua absolvição, pretende ver-se autorizado a proceder ao levantamento, pois não se trata de depósito que esteja à ordem do Tribunal.
Reclamações: