Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017373 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PAGAMENTO DEPÓSITO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | RP199511229450059 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART1. | ||
| Sumário: | I - Depositada a quantia relativa ao montante do cheque antes do julgamento, à ordem do ofendido, não pode o juiz deferir o requerimento do arguido em que, com o fundamento da sua absolvição, pretende ver-se autorizado a proceder ao levantamento, pois não se trata de depósito que esteja à ordem do Tribunal. | ||
| Reclamações: | |||