Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451197
Nº Convencional: JTRP00014091
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENDENTE
ACÇÃO DECLARATIVA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199503069451197
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 44/91 1
Data Dec. Recorrida: 11/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/29 IN CJ T5 ANOXV PAG133.
Sumário: I - Não é admissível o pedido de apoio judiciário em causa já decidida por sentença transitada em julgado.
II - Ele não é também admissível quando, formulado em acção executiva pelo exequente, vise a dispensa de pagamento das custas contadas na respectiva acção declarativa e da responsabilidade do mesmo exequente.
Reclamações: