Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028387 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PODERES DO TRIBUNAL SERVIDÃO DE AQUEDUTO REQUISITOS ÁGUAS ÁGUAS PÚBLICAS | ||
| Nº do Documento: | RP200002280050097 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1564 ART1561. CPC67 ART154 N1. | ||
| Sumário: | I - Está vedado aos tribunais superiores mandar corrigir ou retirar expressões da sentença que a parte entenda ofensivas à dignidade do seu patrono, pois tais poderes cabem ao juiz que as proferiu. II - Podem ser objecto de servidão predial quaisquer utilidades, ainda que futuras ou eventuais, susceptíveis de serem gozadas por intermédio do prédio dominante mesmo que não aumentem o seu valor. III - Dentro dos requisitos da constituição coerciva de uma servidão de aqueduto, as águas têm de pertencer ao requerente e existir em prédio não contíguo. IV - A celebração de um contrato para fornecimento de água feito por um particular com uma autarquia não interfere com a qualificação jurídica daquela, isto é, a água não deixa de ser pública mesmo desde o contador até à sua saída para ser utilizada. V - Não é permitida a constituição de uma servidão de aqueduto de águas para consumo doméstico provenientes de uma rede pública de distribuição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |