Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520864
Nº Convencional: JTRP00017340
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199511289520864
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 127/91
Data Dec. Recorrida: 04/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A.
Sumário: I - A petição inicial em que uma junta de freguesia pede que se declare que uma outra junta de freguesia não é dona e legítima possuidora de certo prédio, para o que alega os factos pertinentes, não sofre de ineptidão.
Reclamações: