Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017340 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199511289520864 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A petição inicial em que uma junta de freguesia pede que se declare que uma outra junta de freguesia não é dona e legítima possuidora de certo prédio, para o que alega os factos pertinentes, não sofre de ineptidão. | ||
| Reclamações: | |||