Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012316 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199410069450575 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3-B/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1. | ||
| Sumário: | Proferido despacho num processo de inventário a remeter os interessados para os meios comuns, por desacordo quanto à exclusão de algumas verbas constantes da relação de bens, não é lícito ao juiz proferir ulteriormente outro despacho a ordenar a descrição daquelas verbas, assim dando o dito por não dito, pois ao alterar o despacho inicial o juiz violou o princípio da extinção do poder jurisdicional inserido no artigo 666, n. 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||