Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450575
Nº Convencional: JTRP00012316
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL
Nº do Documento: RP199410069450575
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 3-B/92
Data Dec. Recorrida: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1.
Sumário: Proferido despacho num processo de inventário a remeter os interessados para os meios comuns, por desacordo quanto à exclusão de algumas verbas constantes da relação de bens, não é lícito ao juiz proferir ulteriormente outro despacho a ordenar a descrição daquelas verbas, assim dando o dito por não dito, pois ao alterar o despacho inicial o juiz violou o princípio da extinção do poder jurisdicional inserido no artigo 666, n. 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: